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terça-feira, 20 de abril de 2021

Pernoite em caminhão não dá direito a indenização por dano moral a motorista

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, excluiu da condenação imposta a uma transportadora o pagamento de indenização por dano moral a um motorista que tinha de pernoitar no caminhão durante as viagens de trabalho.
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O colegiado seguiu a jurisprudência do TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia condenado a empresa ao pagamento de reparação. O motorista afirmou, no processo, que viajava a serviço constantemente, mas não recebia o pagamento de auxílio-hospedagem.

Assim, era compelido a dormir dentro do baú do caminhão. Ele relatou ter passado por diversos transtornos em razão da precariedade do descanso em local muito quente e do medo de assaltos. A empresa, por sua vez, sustentou que o artigo 235-C, parágrafo 4º, da CLT permite o pernoite do motorista no próprio caminhão e afirmou que sempre pagara diárias e pernoites no valor estabelecido em norma coletiva. Mais em https://www.conjur.com.br

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