Nesta segunda-feira (12/4), entra em vigor a Lei nº 14.071/2020, sancionada em outubro do último ano, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as principais mudanças estão a extensão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e novos limites de pontuação para a sua suspensão.
Yulia Saponova * Revista Consultor Jurídico
O texto da norma prevê ampliação da validade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH. O prazo passa a ser de dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade; cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos; e três anos para condutores acima de 70 anos.
Outra validade alterada é a do exame toxicológico. Ele continua sendo obrigatório para as categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses, mas essa obrigação se estende para condutores menores de 70 anos, independentemente da validade da CNH.
Há aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir, no prazo de 12 meses. Até então, eram 20 pontos, independentemente da gravidade. Com as novas normas, esse número se mantém apenas para quem tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Quem tiver apenas uma gravíssima, terá limite de 30 pontos. Para quem não tiver nenhuma, o limite é de 40.
Também passam a valer mudanças quanto aos equipamentos de retenção — a famosa "cadeirinha" no banco traseiro. Antes, o objeto era obrigatório para crianças menores de 10 anos. A idade foi mantida, porém apenas para crianças que não tiverem atingido 1,45 m de altura.
Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195 e cinco pontos na CNH. Quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar algum ciclista passará a cometer infração gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 293.
O recall de concessionárias — convocação para substituição ou reparo de veículos — passa a ser um requisito para o licenciamento anual dos automóveis após um ano. A nova lei também cria um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que possibilita concessão de benefícios fiscais a condutores que não tiverem cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses — a medida ainda está sujeita regulação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Quanto ao processo de habilitação, a lei extingue a necessidade de aulas práticas noturnas. Além disso, acaba com o prazo de 15 dias para novo exame em caso de reprovação. Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário