Por Sérgio Rodas
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin pediu nesta quinta-feira (15/4) que seja transferido da 2ª para a 1ª Turma da corte após a aposentadoria do ministro Marco Aurélio, que ocorrerá em 5 de julho. Porém, mesmo se confirmada a mudança, a 2ª Turma seguirá preventa para o julgamento dos processos da operação "lava jato" — dos quais Fachin é relator —, informou seu gabinete. https://www.conjur.com.br
Se transferência for confirmada, Fachin deixará relatoria da "lava jato"
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Em ofício enviado ao presidente do STF, Luiz Fux, Fachin manifestou interesse de ser transferido para a 1ª Turma, se não houver intenção de outro ministro mais antigo. "Se verificada essa premissa e a de que seja do melhor interesse do colegiado do tribunal, expresso desde já pedido de compreensão aos ilustres colegas da 2ª Turma", disse Fachin.
Fachin justificou seu pedido de transferência "tanto pelo sentido de missão e dever, quanto pelo preito ao exemplo conspícuo do ministro Marco Aurélio, eminente decano que honra sobremaneira este tribunal".
Se o requerimento não for aceito, o ministro disse que permanecerá "com muita honra na posição em que atualmente me encontro".
A 1ª Turma do STF é composta pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Já a 2ª Turma é integrada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, além de Edson Fachin.
O pedido de transferência vem após Fachin ser derrotado em diversos julgamentos da "lava jato". No mais importante deles, o ministro ficou vencido no caso em que a 2ª Turma declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula no processo do tríplex no Guarujá (SP), anulando as decisões e inutilizando as provas.
Para tentar evitar esse resultado, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba é incompetente para processar e julgar os casos de Lula. Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Porém, o ministro preservou as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões. Os autos, que estavam no Paraná, foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal, por ordem do magistrado.
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