Por Sérgio Rodas
O direito à liberdade de acreditar em uma religião é absoluto e não pode ser restringido. Contudo, o direito a manifestar uma religião em cultos está sujeito às limitações legais. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes votou, nesta quarta-feira (7/4), para negar ação do PSD contra o Decreto 65.563/2021. A norma proibiu atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo para conter a propagação do coronavírus. O julgamento será retomado nesta quinta (8/4).
Gilmar Mendes disse que Brasil deixou de ser exemplo em atividades de saúde
Fellipe Sampaio /STF
No último sábado (3/4), o ministro Nunes Marques aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) para suspender decreto paulista e determinou que quaisquer decretos semelhantes nos estados e municípios do país não sejam cumpridos. Já nesta segunda o ministro Gilmar negou pedido do PSD pela inconstitucionalidade do decreto de São Paulo.
Gilmar, que é relator do caso, lembrou que a Covid-19 já vitimou 337.664 pessoas e que a epidemia está recrudescendo no país — tanto que, nesta terça (6/4), foi registrado o recorde de mortes em um dia: 4.211, segundo o consórcio de veículos de imprensa. Mais em https://www.conjur.com.br
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