Por Tábata Viapiana / Revista Conjur
O que o sistema protetivo concorrencial procura coibir é o aproveitamento indevido de conjunto-imagem alheio, por meio da adoção de práticas que causem confusão entre produtos ou serviços concorrentes, resultando em prejuízo ao respectivo titular e ao consumidor.
Crocs - Empresa é condenada pelo TJ-SP por vender sapatos semelhantes aos modelos do Crocs
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa por concorrência desleal ao comercializar um modelo de sapato semelhante ao Crocs. O relator, desembargador Franco de Godoi, embasou a decisão em perícia que constatou distinções mínimas entre os produtos, "irrelevantes aos olhos do consumidor".
Para o magistrado, "numa visão geral, os calçados são absolutamente idênticos". Ele citou precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a proteção ao "trade dress" independe da existência de registro junto ao órgão competente. "E o fato de outras empresas também fabricarem e comercializarem produtos idênticos àqueles objetos da lide tampouco induz à conclusão de que os modelos se encontram em domínio público", completou.
Godoi votou para reformar sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação movida pela fabricante do Crocs. Para o desembargador, restou configurada a prática da concorrência desleal pela ré em razão da "notória semelhança" entre os produtos e o comprovado desvio de clientela, uma vez que a empresa também se aproveitou da expressão "Crocs" para vender seus sapatos.
Por unanimidade, a turma julgadora condenou a ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes, nos termos do artigo 210 da Lei da Propriedade Intelectual, cujo valor será auferido em fase de liquidação de sentença. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à fabricante do Crocs, no valor de R$ 30 mil.
"No tocante aos danos morais, é certo que a atitude da ré ao fabricar e comercializar produto idêntico ao das autoras, somado ao evidente desvio de clientela, foi suficiente a atingir a imagem e reputação destas", disse Godoi. Por fim, a ré deve se abster de comercializar os sapatos semelhantes ao Crocs, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. Processo 1090308-66.2017.8.26.0100
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