Banco que bloquear, sem justificativa, compra no crédito de consumidor com limite disponível no cartão, deve indenizar o prejudicado. Sendo assim, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condena instituição financeira a pagar R$ 1 mil para um de seus clientes a título de danos morais.
Homem passou por constrangimento público graças à falha da instituição financeira
Reprodução
O autor da ação conta que, ao tentar efetuar compra em um supermercado, não conseguiu autorização do cartão. A mensagem frustrante se repetiu em outras tentativas, o que o levou a abandonar os itens que almejava obter.
Além de ter o limite disponível, ele não encontrou no aplicativo do banco qualquer alerta sobre limite indisponível, bloqueio, cancelamento dos cartões ou sistema inoperante. A situação se regularizou no dia seguinte, quando conseguiu finalizar sua aquisição no mercado.
A administração do cartão de crédito, em sua defesa, recorreu com base na ausência de registro das tentativas de compras realizadas.
Os julgadores, por sua vez, afirmaram na decisão: “A negativa de autorização para compra mediante uso do cartão de crédito, restando comprovado o limite de crédito disponível para a operação comercial, sem que tenha sido notificado o consumidor ou explicitadas restrições à liberação do crédito, nem apontado motivo a justificar tal fato, configura falha no serviço prestado pela parte recorrente”.
Sustentaram também a condenação por dano moral devido ao abandono forçoso das compras pelo autor: “A situação constrangedora experimentada pela recorrida ao ter o crédito negado e não dispondo de outra forma de pagamento (...) é apta a configurar dano moral indenizável”. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0710563-24.2020.8.07.0007
Nenhum comentário:
Postar um comentário