Foto: Ilustrativa
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou um banco a indenizar um gerente dispensado que foi alvo de homofobia no trabalho e passou a sofrer de ansiedade e depressão. Além disso, a corte reconheceu seu direito de estabilidade provisória no emprego por um ano.
De acordo com o Conjur, o homem foi vítima de assédio moral e ofensas discriminatórias de seus colegas e superiores por anos. O tribunal reconheceu que a própria dispensa do funcionário teve motivações homofóbicas, já que sua razão nunca foi informada e na mesma data também foi dispensado um colega de outra agência com o qual ele mantinha um relacionamento.
"Não é difícil imaginar que o empregado, dentro de um contexto em que sabia ser alvo de constantes comentários e piadas de mau gosto — não por ter dado margem a isto, mas por possuir orientação sexual diferente dos padrões tidos como tradicionais — se sentisse triste, abatido, desestimulado e verdadeiramente desencorajado a enfrentar o próprio dia a dia", considerou a desembargadora-relatora Eneida Melo Correia de Araújo.
A magistrada ainda ressaltou que o empregador tinha o dever de proporcionar um ambiente de trabalho sadio. "As atitudes reveladas nos autos constituem típico abuso de poder capaz de produzir dano", acrescentou. Ele será indenizado em R$ 60 mil. O banco também foi condenado a recolher o FGTS do período de afastamento e pagar a complementação do auxílio-doença, além de adicionais de hora-extra.
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