Foto: Ônibus Brasil
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão liminar que determinou a concessão de gratuidade a idosos nas linhas de transporte público entre Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, no sul do estado. A empresa Expresso Brasileiro Transportes recorreu da decisão liminar de 1º Grau que determinou a concessão da gratuidade para pessoas acima de 65 anos. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Na decisão, a juíza substituta de 2º grau Cassinelza Lopes, relatora do processo, refutou o argumento da empresa de que a gratuidade não poderia ser concedida por se tratar de linhas de ônibus intermunicipais, para as quais a lei não prevê obrigatoriedade de serviço gratuito a idosos. Segundo a magistrada, o MP demonstrou que, “embora entre municípios diferentes, as linhas de ônibus que ligam Porto Seguro à Santa Cruz Cabrália encaixam-se na modalidade urbana ou semiurbana, exatamente pelas características que compõem o serviço prestado”. Conforme a decisão, o MP apontou que as linhas em questão estão registradas como “transporte semiurbano”, “sistema de característica urbana” e “tipo de veículo: ônibus urbano convencional” no site da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (Agerba).
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