O país está morrendo mais a cada dia, no poder absoluto e trágico dos números de mortes de sua população e atingiu em março passado o menor patamar da série histórica do Registro Civil, ou seja, uma maior e inusitada aproximação entre os nascidos e os mortos, quando 178.938 óbitos foram levados a registro, diante de 227.877 atos de novos nascimentos. A diferença entre ambos foi equivalente a 27%, no último mês, com a expressão numérica de apenas 47.939 atos que os separam. Mais grave: os primeiros dias de abril registram a quebra histórica com um saldo negativo de nascimentos.
Enquanto isso, diante de um país perplexo e enlutado, na tragédia diária de óbitos e de órfãos, busca-se construir uma legislação do dano morte, inexistente no direito civil brasileiro, para indenizações autônomas, como a tentativa da recente Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021. A rigor, no entanto, as supressões ilícitas de vidas reclamam urgentemente uma ordem jurídica mais objetiva e assecuratória em tratando da repercussão do dano morte, como ocorre em outros países. Leia mais no site https://www.conjur.com.br
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