Começou a tramitar na Assembleia Legislativa da Bahia pedido do prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), para que seja reconhecido o Decreto de Estado de Calamidade Pública no município para que sejam aplicadas normas previstas na Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A edição do Diário Oficial da Assembleia de quarta-feira passada, dia 17, publicou ofício enviado ao presidente Adolfo Menezes pelo Chefe do Executivo municipal. No documento, o prefeito realça que o decreto foi publicado no dia 10 de março por causa da pandemia do novo coronavírus e tem validade pelo prazo de 180 dias. De acordo com o texto, os órgãos e entidades da administração pública municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do estado de calamidade pública. O decreto considera ainda “a necessidade de adoção de medidas mais rígidas de prevenção de controle de riscos e danos à saúde pública, a fim de conter a disseminação da doença”.
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