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sábado, 12 de dezembro de 2020

Juíza manda site Intercept Brasil retificar matéria sobre 'estupro culposo' de influencer

Foto: Divulgação
A 3ª Vara Cível de Florianópolis ordenou que o site The Intercept Brasil retifique que o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira não usou a expressão “estupro culposo” para pedir a declaração de inocência do empresário André Camargo Aranho, acusado de estuprar a influencer Mariana Ferrer. 

Para a Justiça, a informação publicada pelo site foi feita de forma “distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação". A ordem de retificação foi proferida nesta sexta-feira (11). As reportagens, segundo a decisão, também devem apontar que o membro do Ministério Público fez, sim, intervenções durante o interrogatório de Mariana. 

Se a ordem for descumprida, o Intercept terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. O Intercept afirmou, em reportagem publicada em 3 de novembro, que o promotor pediu, e o juiz aceitou, a absolvição de Aranha pelo fato de ele ter cometido "estupro culposo". Além disso, o veículo publicou um vídeo com trechos do interrogatório em que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário, ataca a influencer, sem que promotor ou juiz intervenha. 

O promotor moveu o processo contra o site jornalistico para retificação da reportagem. Ele argumentou que não usou a expressão "estupro culposo" e que fez intervenções no depoimento de Mariana. Segundo o promotor, após a divulgação das matérias ele passou a ser vítima de graves ofensas, ameaças e discursos de ódio. 

A juíza Cleni Serly Rauen Vieira, na decisão, avaliou que as reportagens do Intercept foram sensacionalistas e parciais. Com isso, ofenderam a imagem e a honra do promotor. Ela ponderou que a expressão polêmica não foi utilizada nas alegações finais. “Em momento algum se verifica a afirmação da configuração de 'estupro culposo', seja de forma expressa, seja por dedução, indução, analogia ou interpretação”. A juíza aponta que o promotor falou que, no caso, não ficou provado o dolo de Aranha e a vulnerabilidade de Mariana. Como o estupro de vulnerável não admite a modalidade culposa, Oliveira pediu a absolvição do empresário.

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