A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da proprietária de uma casa de prostituição de Alfredo Wagner (SC) em sete anos de prisão em regime semiaberto por entender que houve exploração sexual, restrição das liberdades físicas e psíquicas das vítimas e violação de suas dignidades. Foto: Ilustrativa
De acordo com informações do Conjur, segundo denúncia do Ministério Público estadual, por dois anos a ré tirou proveito da prostituição de funcionárias da sua boate. Ela fornecia hospedagem e alimentação às mulheres e ficava com 50% do valor de cada serviço, mas descontava essas despesas do lucro obtido pela exploração sexual. Além disso, forçava a prostituição de uma garota de 16 anos por meio de ameaças.
As vítimas alegaram que não sabiam que seriam submetidas à prostituição quando saíram de seus estados para trabalhar na boate. Também contaram que residiam no mesmo cômodo em que faziam os serviços sexuais, de onde não podiam sair. Por fim, sustentaram que as dívidas com a proprietária aumentavam significativamente, e por isso nunca recebiam o dinheiro dos programas.
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