Foto: Reprodução / TV Globo / TV Justiça
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (17), que presos do regime semiaberto que integram o grupo de risco da Covid-19 e estejam em cadeias superlotadas passem para prisão domiciliar, segundo informações do portal G1.
Para serem beneficiados, os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, que pertencem a um grupo de risco para a Covid-19. Não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.
"As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros", argumentou Fachin.
Na decisão, o ministro do STF ainda determina que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.
O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias.
O ministro afirmou ainda que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.
A decisão do ministro atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que requereu um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19.
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