O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a prisão domiciliar para gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças com até 12 anos de idade ou por pessoas com deficiência. A resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com o órgão, cerca de 32 mil pessoas presas são responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência e cada um desses casos será analisado individualmente. A nova regulamentação busca adequar os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e a sistematização das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, “a fim de facilitar seu cumprimento por parte dos magistrados”, segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
Com isso, os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais, na tramitação e na gestão de dados dos processos deverão incluir informações necessárias para facilitar a apreciação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, bem como a concessão de saída antecipada, inclusive com a utilização de alerta automático.
“É importante que os sistemas informatizados do Poder Judiciário forneçam suporte ativo à prestação jurisdicional, a fim de assegurar objetividade e eficiência às análises processuais e ao planejamento das políticas judiciárias”, ressaltou Fux.
Por sua vez, o fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratam da substituição de prisão preventiva será executado pelos tribunais, assim como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto.
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