Como medida excepcional preventiva ao Covid-19, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que presos por dívida alimentar em todo o território nacional deverão cumprir pena em regime domiciliar. A decisão, da noite desta quinta-feira (27/3), estende o Habeas Corpus concedido ainda nesta semana pelo ministro aos presos do Ceará.
A medida acolhe pedido da Defensoria Pública da União, que sustentou a necessidade de uniformização de tratamento a todos os presos que estão na mesma situação. "Nem todos os judiciários das unidades da federação conheceram e julgaram a questão (ex. Goiás) e, os que julgaram, não o fizeram da mesma forma (o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a liminar)", alega a DPU.
Na decisão desta quinta, o ministro aponta que as condições de cumprimento da domiciliar deverão ser estipuladas pelos juízos de execução de alimentos, inclusive em relação à duração. Sanseverino reforça que a decisão não revoga a adoção de medidas mais benéficas eventualmente já determinadas pelos juízos locais. Oficia ainda todos os presidentes de TJ para imediato cumprimento.
O ministro já havia considerado o crescimento exponencial da pandemia e a importância em assegurar efetividade das recomendações do Conselho Nacional de Justiça para evitar a propagação da doença. Clique aqui para ler a decisão***HC 568.021**Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Nenhum comentário:
Postar um comentário