Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
Processos que envolvem guarda e pensão alimentícia podem gerar conflitos entre casais que estão se divorciando e até entre aqueles que já se divorciaram. Para evitar estes problemas, vamos tirar algumas dúvidas que vocês possam ter em relação a este assunto!
Como funciona a guarda?
A guarda dos filhos é definida pelo juiz e pode ser tanto unilateral como compartilhada. Na guarda unilateral apenas um dos pais toma as decisões acerca da vida dos filhos, enquanto ao outro é reservado o direito de visitas e a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Já a guarda compartilhada é aquela na qual ambos os pais tomam as decisões, em conjunto, acerca da vida dos filhos. Neste modelo de guarda, as crianças continuam tendo um lar de referência e não há isenção do pagamento de pensão alimentícia.
A guarda pode mudar?
A depender das circunstâncias é possível solicitar ao juiz a mudança da guarda. Assim, uma guarda que antes era compartilhada pode se tornar unilateral e vice-versa. Além disso, é possível a inversão da guarda unilateral.
Como funciona a pensão?
A pensão, nestes casos, é paga pelo pai que não é o guardião aos filhos. Ela tem como base o binômio necessidade x possibilidade, através de um critério de razoabilidade. Assim, o pai pagará o suficiente para as despesas dos filhos, sem que isso prejudique seu sustento.
Caso o pai deixe a pensão atrasar, a mãe, em nome dos filhos, pode entrar com um processo para solicitar os valores atrasados. As consequências para isso, caso o pai não pague a dívida de jeito nenhum, variam de penhora de bens a protesto, e incluem até a prisão civil do devedor.
Pode cobrar pensão atrasada depois que a guarda muda?
Em caso recente, que permanece em segredo de justiça, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que não é possível a cobrança da pensão atrasada após a mudança da guarda. Ou seja, se a criança morava com a mãe, seja porque a guarda era compartilhada seja porque era unilateral, e passa a morar com o pai por uma mudança na guarda, os valores que estavam atrasados não podem ser cobrados.
Isso ocorre porque a pensão alimentícia constitui um direito personalíssimo. Ou seja, não pode ser transmitido para outra pessoa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário