O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, considerou incabível dois habeas corpus preventivos nos quais as deputadas Carla Zambelli e Bia Kicis, ambas do PSL, tentavam impedir qualquer investigação contra elas por terem compartilhado um vídeo no qual a deputada Gleisi Hoffmann, do PT, é hostilizada na saída de um hotel, no Rio de Janeiro.
"Seja do ponto de vista processual, seja do ângulo do direito material, não há nada a ser amparado na estreita via deste habeas corpus preventivo", afirmou o ministro.
Após as deputadas do PSL compartilharem o vídeo nas redes sociais, Gleisi Hoffmann pediu o envio de representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que as deputadas sejam denunciadas por apologia ao crime (artigo 287 do Código Penal).
Antes mesmo da análise do recebimento das representações, as deputadas do PSL impetraram os habeas corpus preventivos. Ao negar seguimento aos pedidos, o ministro Lewandowski afirmou que não cabe habeas corpus preventivo contra ato jurisdicional de ministro do próprio STF.
O recurso adequado para eventual decisão desfavorável, explicou o ministro, seria o agravo interno, que não pode ser substituído pelo habeas corpus.
Além disso, o ministro afirmou que o mero recebimento da representação não causa qualquer limitação à esfera de direitos ou constrangimento às deputadas do PSL. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
HCs 182.172 e 181.173**Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2020, 9h04
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