"A declaração pública da situação de pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19), no dia 30 de janeiro de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), requer a adoção de medidas preventivas de saúde pública para evitar a propagação do vírus."
Decisão de Reynaldo Soares da Fonseca considerou o risco de contágio*STJ
A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca, ao substituir a prisão preventiva de uma empresário por prisão domiciliar, em razão de sua condição de saúde debilitada.
A liminar é válida até o julgamento do mérito do habeas corpus e segue a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza a substituição da prisão fechada do devedor de alimentos pelo regime domiciliar, para evitar a propagação da doença.
O empresário foi preso preventivamente em 20 de fevereiro durante operação que apura irregularidades em licitações e contratos celebrados entre suas empresas e a Prefeitura de Laranjeiras (SE), referentes ao fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares. Mais em https://www.conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário