Modalidade a distância não poderá ser aplicada aos cursos de Medicina, nem às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.
Foto: Divulgação/MCTIC
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União de hoje (18) uma portaria que autoriza as instituições federais de educação superior a substituir aulas presenciais por aulas a distância, devido à pandemia do novo coronavírus no País. A decisão vale por 30 dias, mas pode ser prorrogada “a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital”.
A modalidade a distância, porém, não poderá ser aplicada aos cursos de Medicina, nem às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos. O ato publicado hoje dá aval à oferta de aulas a distância apenas para a educação superior, sem citar instituições de ensino fundamental e médio.
As instituições que decidirem pelas aulas online deverão comunicar o Ministério da Educação no período de até 15 dias. Outra opção é a suspensão das atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. Nesse caso, as aulas suspensas deverão ser integralmente repostas para cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação. O calendário de férias também pode ser alterado, desde que sejam cumpridos os dias letivos e horas-aula legalmente exigidos.
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