LDB diz que ano deve ter pelo menos 200 dias letivos; defesa de doutorado e mestrado deverão ser virtuais.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O calendário eletivo dos estudantes brasileiros da educação básica poderá ser flexibilizado em decorrência do novo coronavírus (Covid-19). Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), o ano deve ter no mínimo 200 dias letivos.
O tema foi discutido na quinta-feira (19) entre o Ministério da Educação (MEC) e as secretarias estaduais e municipais. As autoridades do setor analisam ainda o quanto da carga horária poderia ser ofertada pela modalidade a distância.
Ensino superior – Medidas também estão sendo estudadas para as universidades. O MEC deve recomendar a suspensão por dois meses das defesas presenciais de tese de doutorado e de dissertações de mestrado, que deverão ser realizadas por meios virtuais.
No encontro, representantes de universidades se comprometeram a avaliar a possibilidade de utilizar as estruturas de suas unidades, como hospitais universitários, para a produção de álcool gel.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE) analisa a possibilidade de custear a alimentação escolar de alunos de menor renda.
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