por Mari Leal
Cláusulas pétreas significam limitações de mudanças da Constituição vigente de país, ou seja, dispositivos que não podem ser alterados nem mesmo por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). É neste rol que está a decisão sobre a prorrogação dos mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que tem ganhado ainda mais repercussão nas últimas semanas diante do cenário incerto criado pela pandemia do coronavírus no Brasil.
De acordo com o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Viana, as propostas de prorrogação dos mandatos em vigência dos mandatos vigentes são expressamente inconstitucionais e uma eventual decisão de alteração unicamente na data das eleições cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
“A nossa Constituição de 1988, no artigo em que trata do processo legislativo, estabelece limites a certos temas que não podem ser objeto de Emenda Constitucional. Isso significa que essa cláusula pétrea impede a mudança do mandato de quatro anos. Toda vez que a Constituição se refere a mandatos fixa em quatro anos, com exceção dos senadores, que são mandatos de oito anos”, afirmou Viana ao Bahia Notícias.
Nesta segunda-feira (23), o líder do PSL no Senado, Major Olímpio, apresentou uma PEC para adiar para 2020 as eleições municipais que estão marcadas para outubro deste ano. A ideia base é unificar o pleito, desejo antigo da classe política brasileira. (leia mais aqui)
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