O fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma demanda antiga dos representantes dos contribuintes, foi comemorado por tributaristas.
A alteração está no artigo 29 da Medida Provisória 899, aprovada na terça-feira (24/3) pelo Senado. A MP regula as transações fiscais e oferece possibilidade de renegociação de dívidas tributárias. O texto aprovado agora vai para a sanção presidencial.
Durante o debate no plenário, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ponderou que o fim do voto de qualidade no Carf era matéria estranha à MP, e por isso não deveria ser votado. Mas, no fim, o artigo acabou permanecendo, por 50 votos a 28.
Conforme o texto aprovado, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 da MP prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate. Mais em https://www.conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário