Foto: Divulgação
O Conselho Nacional Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleceram medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Nos dois órgãos, foram suspensas o atendimento presidencial ao público externo com demandas que possam ser resolvidas por meio eletrônico ou telefônico.
No CNMP, está suspensa a entrada de público externo na biblioteca, no memorial, nos auditórios e em outros locais de uso coletivo. Além disso, está suspensa a realização de eventos nas dependências do Conselho, bem como a designação de servidor ou membro para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, a não ser os indispensáveis para realização da atividade-fim.
No CNJ, a visitação pública ao órgão também foi interrompida. Em relação às sessões do Conselho, o acesso ao Plenário ficará restrito às partes e advogados de processos incluídos na pauta do dia. As medidas restritivas determinadas pela Portaria poderão ser acompanhadas por pessoas indicadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelos presidentes de associações nacionais da magistratura. No CNJ, ainda foi recomendado que os eventos marcados não sejam para mais de 100 pessoas.
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