Foto: Jorge William / Agência O Globo
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o trecho de uma lei que permitia rebaixar times de futebol que não apresentassem comprovantes de regularidade fiscale trabalhista. Essa regra, aprovada pelo Congresso em 2015, já estava suspensa desde setembro de 2017 graças a uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes.
A ação foi apresentada em 2016 pelo partido político PHS e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas contra a lei que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O STF suspendeu, porém, apenas o trecho que estabelecia requisitos para a participação de campeonatos. Para a Corte, a regra feria a autonomia das entidades desportivas, garantida pela Constituição.
Entre os documentos que os clubes deveriam apresentar estavam a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e a comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.
Em abril de 2019, o plenário do STF começou a analisar o processo, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Na quarta-feira desta semana, ele votou, sendo seguido por Luiz Fux e Dias Toffoli. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a exclusão do campeonato impediria o clube de pagar o que deve.
A lei aprovada em 2015 permitiu o refinanciamento em até 20 anos das dívidas dos clubes com o governo federal mediante a exigência de contrapartidas como a limitação de mandatos dos dirigentes e maior controle financeiro das instituições. O Globo
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