POBREZA NO 1º MUNDO
Por João Ozorio de Melo - A Justiça dos Estados Unidos decidiu que moradores de rua têm o direito de dormir — ou mesmo acampar — em calçadas e praças e parques públicos se as cidades não disponibilizam abrigos suficientes para acolhê-los. E que as leis municipais e estaduais que criminalizam morar na rua são inconstitucionais.
Essa decisão se sacramentou na segunda-feira (16/12), quando a Suprema Corte decidiu não julgar um recurso movido por Boise, Idaho, com apoio de várias cidades e, então, prevaleceu a decisão do Tribunal de Recursos da 9ª Região a favor dos moradores de rua.
O tribunal decidiu que as leis municipais violam a Oitava Emenda da Constituição, que bane punições cruéis e incomuns. A pergunta apresentada aos tribunais era se os moradores de rua podem ser multados e processados com base em leis municipais e estaduais que proíbem dormir ou acampar em espaços públicos.
Em sua decisão, o tribunal citou jurisprudência estabelecida em 1962, segundo a qual o estado não pode criminalizar o vício a narcóticos — isto é, processar cidadãos pelo simples fato de serem usuários de substâncias entorpecentes.
No processo atual, a juíza Marsha Berzon escreveu que esse princípio se estende aos moradores de rua: “O governo não pode criminalizar o estado de ser morador de rua. E, da mesma forma, o governo não pode criminalizar a conduta que é uma consequência inevitável de ser morador de rua — isto é, se deitar ou dormir nas ruas”. LEIA TUDO AQUI
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