Juíza do DF determinou revisão de inicial com 477 páginas apresentada pelo MPF
Uma juíza federal enxergou abuso do direito de petição do Ministério Público Federal em caso envolvendo 18 réus em processo no âmbito da força-tarefa da “lava jato”.
Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que “forçar o adversário a ler centenas, quiçá milhares de páginas desnecessárias, é uma estratégia desleal para encurtar o prazo de defesa, que implicaria em abuso do direito de petição por parte do autor".
Na decisão, Luciana Raquel Tolentino de Moura, juíza federal substituta da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, também considera que por envolver 18 réus é natural que a petição inicial seja longa, mas “não tanto”.
A magistrada lembra que “muitos livros de direito administrativo de grandes juristas sequer atingem esse número de páginas”. Consultor Jurídico
Para a juíza, a “a prolixidade do MPF contradiz a alegação de necessidade de urgência da tutela (fl. 459 da r.u.), afinal de contas, quem tem pressa não tem tempo de escrever centenas de laudas numa petição cujo objeto poderia ser reduzido”. Ela sugere que o MP considere desmembrar a ação e criar outras com menos acusados.
Por fim, a juíza concedeu prazo de 15 dias para que o órgão acusatório apresentasse outra inicial com base em suas considerações.
Clique aqui para ler a decisão*Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.**Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2019, 16h44
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