A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITABUNA – BA, por seu legítimo representante que esta subscreve, o Presidente Ricardo Dantas Xavier, vem, respeitosamente, perante toda sociedade Itabunense, informar e esclarecer o que se segue.
No último dia 05 de dezembro, recebemos do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores – PT, um ofício subscrito por seu Presidente, Sr. Jackson Eduardo de Queiroz Moreira, protocolado pelo Vereador Júnior Brandão, requerendo a utilização do Plenário Raymundo Lima, entre as 17hs00min e 22hs00min do dia 19/12/2019, para realização de um evento político-partidário.
No dia 17 de dezembro de 2019, chegou ao nosso conhecimento uma série de acusações à esta Administração acerca da cessão do Plenário para a finalidade acima descrita. Recebemos, inclusive, um requerimento de CANCELAMENTO da citada cessão, subscrito por um munícipe.
Tendo em vista a citada ocorrência e o requerimento apresentado, entendemos a necessidade de prestar alguns esclarecimentos.
Primeiramente, o Partido dos Trabalhadores é uma das mais de 30 (trinta) agremiações político-partidárias com registro no TSE e em pleno gozo de suas atividades.
O Plenário da Câmara ainda que esteja legalmente sujeito à utilização de atividades legislativas e políticas, não apenas a elas se restringe, mas para tantos outros de naturezas distintas como religiosos, culturais, educacionais, etc.
Além das diversas utilizações do Plenário requisitadas pelos próprios vereadores, com as mais variadas temáticas importantes, neste ano de 2019 ocorreram diversas sessões e reuniões com pautas relevantes, promovidas ou integradas também por membros da sociedade civil.
Os partidos políticos, de diferentes correntes ideológicas, já realizaram uma série de outros eventos neste ano; PSL, PSD, PSB, PCdoB, PSOL, AVANTE, SOLIDARIEDADE, PDT e PT o utilizaram em diversas oportunidades.
Nossa atual legislatura é formada por representantes de várias agremiações partidárias, evidenciando sua PLURALIDADE política.
Este é um espaço do povo sim, o espaço de maior representação de nossa democracia.
Não cabe à Direção desta Casa fazer qualquer juízo de valor sobre qual partido, quais integrantes ou quais cidadãos mereçam ou não o utilizar, mas sim agir com total impessoalidade, como de praxe.
Sendo o que resta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar nossa total dedicação ao atendimento dos princípios legais democráticos, especialmente aos da Legalidade e da Impessoalidade, basilares de uma sociedade desenvolvida, livre e justa.
Atenciosamente,
RICARDO DANTAS XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE ITABUNA – BA
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