As associações de moradores não podem ofertar serviços jurídicos aos seus associados fora do seu leque de atuação coletiva. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Espírito Santo, ao responder consulta.
Segundo o TED da OAB-ES, essa conduta é vedada pelo Estatuto da Advocacia da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina, assim como por outras normas, como o Código Civil.
O relator do processo, o advogado Eduardo Rocha Lemos, explicou que “o que se está adotando é o limitador de atuação ali expresso no sentido de proibir a assessoria e consultoria jurídica para assuntos individuais e particulares dos associados, fora espectro de atuação coletiva das entidades associativas”. Leia mais em https://www.conjur.com.br
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