Foto: Arquivo Pessoal
O major da Polícia Militar Wanderson da Costa Castro teve a prisão decretada após invadir uma emissora de TV de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, e intimidar um jornalista, além de ligar para um promotor de Justiça para “tirar satisfações”. O G1 tenta localizar a defesa do major.
A Corregedoria da Polícia Militar informou, por meio de nota, que cumpriu a ordem de prisão contra o major PM Wanderson da Costa Castro na manhã desse domingo (3), conforme previa decisão do juiz substituto da 11ª Vara, Vladimir Perri, e instaurou inquérito para apurar a denúncia do promotor.
Ainda conforme a corregedoria, por decisão do Poder Judiciário a prisão foi relaxada e o major PM posto em liberdade. Quanto a denúncia de invasão da emissora de TV, também citada na decisão judicial, a corregedoria informa que está sendo apurada e com a finalização dos trâmites legais será submetida a julgamento.
Sobre os “crimes de homicídios’, conforme citação da decisão judicial, a corregedoria informa que tais ocorrências se deram durante o exercício da função policial, sendo que para um dos casos, devidamente apurado pela corregedoria, e que a instrução investigativa apontou excludente de ilicitude. Já o segundo caso ainda está sob apuração. O julgamento do militar foi marcado para o dia 10 de abril, às 14h, pelo juiz Wladymir Perri, da 11ª Vara Criminal Especializada Justiça Milita. Wanderson da Costa Castro teria ligado para o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, que havia oferecido denúncia contra um soldado da Polícia Militar. “O Ministério Público do Estado de Mato Grosso cobrou investigação contra o acusado, porque o major Wanderson da Costa Castro tratou de maneira agressiva, questionando a decisão do promotor de Justiça de denunciar o soldado”, disse o juiz. Além disso, o magistrado verificou que o major responde a inquérito policial pelos crimes de ameaça, lesão corporal e injúria, “o que demonstra a periculosidade do acusado”. Ele também encontrou dois casos de homicídio. “O que preocupa este magistrado e reforça a convicção para a decretação restrição da liberdade são os registros de antecedentes criminais perpetrados em desfavor do acusado, em decorrência de crimes de homicídios”.
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