Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira, 21, a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Natal concedeu liminar favorável ao SINDIPETRO-RN, obrigando a Petrobrás a manter o desconto em folha das mensalidades pagas pelos trabalhadores e trabalhadoras à entidade sindical.
Atribuindo à decisão força de MANDADO JUDICIAL, a fim de que a Petrobrás lhe dê imediato cumprimento, a magistrada ainda determinou que o procedimento seja feito “nos mesmos moldes e critérios praticados ao longo do ano de 2018”, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em favor do Sindicato, caso haja descumprimento.
Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Marcelino Monte, foram acatadas as ações com pedido de tutela de urgência, encaminhadas pelo Sindicato, alegando a inconstitucionalidade da MP 873/19, tanto no caso da Petrobrás quanto no da transpetro. Grande Ponto
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