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segunda-feira, 25 de março de 2019

Dayane Pimentel altera projeto e mantém cotas para deficientes e baixa renda

por João Brandão
Foto: Divulgação
A deputada federal Dayane Pimentel (PSL-BA) pediu a retirada do seu projeto que revoga a “Lei das Cotas” (relembre aqui), de 2012, que estabeleceu a reserva de 50% das vagas de instituições públicas para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita e também a criação de outras modalidades de cotas, como a racial. Dayane, no entanto, propôs um novo projeto para retirar o mecanismo de subcotas raciais, mantendo apenas o benefício para deficientes e pessoas com baixa renda.

Em sua justificativa na retirada do primeiro projeto, ela afirma que “seu texto apresenta erro que distorce o real propósito do projeto, que é revogar tão somente as cotas raciais, preservando o direito dos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e das pessoas com deficiência”.

À época, durante apresentação do projeto, a assessoria da deputada informou que há uma vinculação automática entre as cotas raciais e sociais no artigo da referida Lei de Cotas e que, para a desassociação, já que a deputada busca apenas suprimir as cotas raciais, haveria, no mesmo projeto, substituição dos termos. 

A parlamentar recorre à Constituição Federal de 1988 para afirmar que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". "Na medida em que quaisquer formas de discriminaçãosão vedadas constitucionalmente, não caberia à legislação ordinária estabelecer tais distinções raciais no ordenamento jurídico pátrio", diz ela.

"Não cabe revogar a parte dessa norma legal que dispõe sobre subcotas sociais e para estudantes que são pessoas com deficiência, visto que estas, de fato, carecem de atenção diferenciada. De todo modo, ressalta-se que mesmo a lei vigente já prevê a revisão desse instrumento para todos os tipos de cotas em 10 anos contados a partir de 2012, aspecto que se mantém inalterado para as cotas educacionais e suas subcotas sociais e para estudantes que são pessoas com deficiência", completa ela.

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