O WALMART foi condenado a indenizar em R$ 7 mil uma ex-empregada que sofreu discriminação racial em um supermercado de Guaíba (RS). O Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão regional e entendeu que a mulher foi alvo de atitudes e comentários preconceituosos da chefe, que prometia tirar "todos os pretinhos da frente do caixa".
No processo, a ex-funcionária contou que a chefe da frente de caixa fazia comentários de baixo calão sobre ela como "isso só poderia ser coisa da cor", além de reproduzir gestos preconceituosos, nos quais mostrava a cor de seu braço com o indicador. Ela foi admitida em dezembro de 1993 e demitida em maio de 2006.
As informações foram confirmadas por testemunhas. No entanto, isso não foi suficiente para o juízo de origem reconhecer o direito á indenização por dano moral. A Vara do Trabalho de Guaíba (RS) disse haver ausência de "provas irrefutáveis" de qualquer ato hostil, ofensivo da honra ou da dignidade da autora do processo. Já o juízo regional alterou o entendimento, alegando que "ficou claro que as demais operadoras da frente de caixa comentaram com ela as ofensas sofridas pela colega".
O WALMART então recorreu ao TST, que não acolheu o recurso e confirmou o entendimento da instância anterior. O desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator na Primeira Turma, destacou que "somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível afastar a premissa sobre a qual o Regional chegou à conclusão de que a ex-empregada foi vítima de preconceito, o que não é permitido nessa fase do processo".
O iG procurou o Walmart, que respondeu da seguinte maneira: "O respeito ao indivíduo e a valorização da diversidade fazem parte dos valores do Walmart. A empresa repudia veementemente qualquer ato de discriminação. Em relação ao caso, trata-se de um fato isolado". Foto: Divulgação * Fonte: IG
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