O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu nesta terça-feira (17) que um pai que devia pensão alimentícia a um filho passe a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome sujo no comércio.
A decisão reverteu sentença de instância inferior que rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade nesses casos.
Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que o direito de um filho receber a pensão é mais importante, ainda que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do pagamento.
“Considerando-se que os alimentos devidos exigem urgentes e imediatas soluções – a fome não espera – mostra-se juridicamente possível os pedidos […] de protesto e de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente”, escreveu em seu voto o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão. LEIA MAIS »
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