Quando a desconfiança bater e você tiver a curiosidade de dar uma espiada nas mensagens de celular de seu companheiro ou companheira, lembre-se de um caso que aconteceu em Girona, na Espanha. Segundo o El País, um caso que começou assim resultou em uma pena de dois anos e meio de prisão e multa de seis euros por dia durante 19 meses.
O crime ocorreu em dezembro de 2014. Antonio J.S. pegou o celular da esposa, M.P.T., digitou a senha de acesso e fez o download de anexos contidos no email da mulher. Eles incluíam fotos dela com outro homem e históricos de conversas no aplicativo Line. Não foi provado que ele repassou o conteúdo a terceiros ou chegou a ameaçar a ex-cônjuge com o material.
O juiz de Girona utilizou o artigo 18 da Constituição local como reforço do argumento, citando o direito fundamental à intimidade e a falta de necessidade de “revelação de segredos em comunicações”. O parentesco próximo só agrava ainda mais a pena.
Não é “só uma espiadinha”
A condenação é especialmente alta porque o ato de espionagem não foi só bisbilhotar a propriedade alheia, mas sim uma influência diretamente no processo de divórcio do casal — as tais provas foram obtidas sem o consentimento da agora ex-esposa. Por enquanto, a decisão é em primeira instância e cabe recurso.
O condenado tentou argumentar que o aparelho era de uso conjunto e que as senhas estavam em um arquivo do casal na nuvem, mas a desculpa não foi aceita. Um caso similar aconteceu no meio deste ano: na cidade de Jaén, um jovem foi preso acusado de instalar um app de espionagem no celular da namorada. FONTE: EL PAÍS/JOSE PRECEDO
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