O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concedeu o direito de uma menina de 10 anos ter o nome de duas mães em sua certidão de nascimento. A decisão é da juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, e atende ao pedido da companheira da mãe biológica da criança. O processo tramita em segredo de Justiça.
Segundo o tribunal, a mulher, cuja identidade não foi revelada, requereu o reconhecimento de maternidade socioafetiva da criança. Mãe e companheira vivem em união estável desde antes do nascimento da menina. Em relação ao pai biológico, há um acordo feito antes da concepção – ele não registrou a criança nem possui interesse na paternidade.
Para a decisão, a juíza ouviu as duas mulheres, a menina e testemunhas, além de consultar documentos e fotografias que confirmaram a relação familiar. Segundo o TJ, a forma compartilhada e "harmônica dos cuidados e responsabilidades que compreendem a função de mãe" foi reconhecida pela juíza em ambas as partes.
"A maternidade socioafetiva será acrescida ao registro de nascimento da menina, no qual já consta a maternidade biológica. A garota passará ter o sobrenome das duas mães. E os pais da mãe socioafetiva serão reconhecidos como avós", afirmou a magistrada em seu despacho.
Segundo Peruffo, a decisão - do fim de setembro, mas que veio a púbico nesta terça-feira - foi tomada baseando-se na relação maternal construída entre a autora e a criança, no desejo da menina em contar com o sobrenome das mães demonstrado em diversas ocasiões e na ausência de prejuízo ao desenvolvimento psicológico da garota. Colaboração para o UOL, de Porto Alegre
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