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terça-feira, 24 de novembro de 2015

JEQUIÉ-BA: MP pede afastamento cautelar da prefeita Tânia Britto e do Secretário de Educação João Magno

Resultado de imagem para TANIA BRITO JEQUIÉTânia Brito - Prefeita.
O Ministério Público do Estado da Bahia, representado pelos Promotores Regionais de Justiça, da 4ª e 7ª Promotorias, Dra. Juliana Rocha Sampaio, respectivamente, ajuizaram em 18 de novembro em curso, na 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié (leia abaixo despacho inicial do Juiz Substituto), Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com Medida Cautelar de Afastamento, da prefeita de Jequié, Dra. Tânia Britto e do secretário municipal de Educação, João Magno Chaves, tendo como fundamento Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº608.0.171305/2015, instaurado no âmbito da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jequié, dando conta de que, 74 turmas de alunos do município permaneceram sem aula até o dia 11 de agosto do corrente ano, e outras três turmas permaneceram sem aulas pelo menos até o dia 14 de setembro deste ano, fato atribuído “à inércia, negligência, falta de eficiência dos gestores acionados; ainda de acordo com a ação, das 74 turmas mencionadas, 38 estão na zona rural e totalizam 482 alunos. As outras 36 turmas prejudicadas estão da sede do município, e sequer a Secretaria Municipal de Educação foi capaz de quantificar o número de alunos prejudicados. “O Conselho Municipal de Educação estima que mais de 2000 alunos tenham sido prejudicados”.
João Magno - Sec. De Educação.
Os Promotores de Justiça acrescentam na Ação, o comparecimento na sede da representação do MPE, “da Sra. Lais Lania Nascimento Silva informando que seu filho, a criança Mateus Silva Santos, matriculado na Escola Municipal Curral Novo, estava sem aula até a referida data por falta de professor, solicitando providências do Ministério Público”.
Acrescenta ainda o documento que como primeira diligência, foi expedido ofício n. 177/2015 (fl. 06) ao Secretário Municipal de Educação solicitando informações e justificativas a respeito do quanto noticiado pela mãe de aluno. “O Secretário, ora acionado, foi questionado ainda se a mesma situação se estendia a outras escolas e quantos alunos teriam sido prejudicados pela falta de aulas; o Secretário informou então (fl. 07), em 09/09/2015, que as aulas teriam iniciado em 11 de agosto, justificando o atraso da seguinte forma: “Como é de ciência desta promotoria passamos por um processo seletivo em nosso Município, o REDA, que foi resultado de um processo judicial e que por questões de tramites burocrático (SIC), o ano letivo para algumas turmas começou com atraso.” Deixou contudo de informar se a situação se estendia a outras escolas e quantos alunos estariam prejudicados; consta também da Ação, entrevista com a diretora da Escola Municipal do Curral Novo, Jeires Freire Ribeiro, sendo pontuado: 1) após a apresentação dos professores aprovados no último REDA, em 30/07/2015, todas as turmas estavam em aula; 2) de fato, o ano letivo para sete turmas foi iniciado com estagiários(as), e que para pelo menos duas turmas as aulas só iniciaram após 30/07/2015;3)está aguardando o envio do calendário de reposição das aulas pela Secretaria de Educação.Fotos/Fonte:Jequié Urgente

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