O papa Francisco reformou nesta terça-feira o procedimento da Igreja Católica para anular os matrimônios, que passa a ser mais simples, rápido e gratuito. Em um “motu proprio” (carta papal), o pontífice decidiu que apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade, ao invés das duas que eram exigidas até agora.
O recurso ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, continuará sendo possível, mas para casos excepcionais. O papa também decidiu que o procedimento será gratuito para todos, com a ajuda das conferências episcopais.
Além disso, um trâmite mais curto está previsto para os casos de anulação mais evidentes. Nestes casos, o bispo da diocese será juiz, com o objetivo de que as decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”.
Reconhecer a nulidade do casamento equivale a dizer que, devido a um problema desde o princípio, o sacramento nunca ocorreu. Isto permite aos ex-cônjuges casar novamente no religioso. Outro “motu proprio”, com conteúdo similar, foi publicado para as Igrejas orientais.
Esta reforma democratiza o procedimento de anulação do casamento católico, mas não modifica os motivos que justificam as anulações, um tema que será abordado pelo sínodo dos bispos em outubro.
O papa reafirmou o princípio de indissolubilidade do matrimônio e negou qualquer laxismo. A reforma retoma as recomendações de uma comissão criada no ano passado pelo pontífice argentino.
Francisco atuou “com gravidade, mas com grande serenidade, e colocou os pobres no centro”, destacou o presidente desta comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, que explicou que a reforma expressa uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que concede um papel central aos bispos.
Na carta, o papa faz referência ao “grande número de fiéis” que atualmente não podem anular o casamento “devido à distância física e moral” das “estruturas jurídicas” da Igreja. Fonte: AFP
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