Considera-se Ex Combatente, todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que haja sido licenciado do serviço militar ativo e com isso, retornado à vida civil definitivamente, segundo a Lei nº 5.315, de 12 de Setembro de 1967, que regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sobre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
"A cobra fuma" - Força Expedicionária Brasileira
O Brasil entra na guerra
O Brasil manteve sua neutralidade no início da da Segunda Guerra Mundial, em 1939, sem dar apoio a nenhuma das grandes potências.
Porém, quase no final da guerra, em razão de uma série de ataques aos navios mercantes brasileiros em nosso litoral, o Brasil reconheceu o estado de guerra com os países do Eixo e enviou a Força Expedicionária Brasileira (FEB) à Europa, para colaborar na causa dos países aliados.
O transporte do primeiro escalão da FEB com destino a Nápoles, Itália, ocorreu em 2 de julho de 1944. Leia mais em http://www.portalescolar.net/2011/04/dia-do-ex-combatente-02-de-maio-o.html
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