A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), projeto que obriga lojas de operadoras de telefonia fixa e celular a atenderem os clientes dentro do tempo de espera máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em vésperas de feriados e datas comemorativas.O projeto (PL 5583/13), do deputado Deley (PTB-RJ), prevê o pagamento de multa de R$ 2.000 – e em dobro no caso de reincidência –, que será aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor aos estabelecimentos que descumprirem a norma. Hoje, norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) orienta as empresas a atender o cliente em até 30 minutos. “Isso é o que acontece com bancos, que ofereceram enorme resistência ao cumprimento do tempo de atendimento nas filas das agências, porque não havia lei... Leia Mais
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