Apesar de a prática do aborto ser crime tipificado no Código Penal, existem três situações em que ele é permitido: gravidez decorrente de estupro, quando existe risco de morte para a gestante e nos casos em que haja o diagnóstico de anencefalia fetal. Em todas estas situações é dever do Estado garantir à mulher uma interrupção da gravidez de forma ética, humanizada e segura. Mas a realidade baiana está longe de ser ideal. O primeiro problema está no fato de apenas um hospital em toda Bahia estar autorizado a fazer abortos legais: o Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba), que, de acordo com informações do Jornal A Tarde, no primeiro semestre de 2015 realizou 21 abortos, dados da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab). As informações a este respeito são desencontradas, pois o Ministério da Saúde, diferente da Sesab, afirma que o procedimento pode ser realizado em todas as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) que possuam obstetrícia. O fato é que os hospitais negam a realização do aborto e muitas pacientes entram na justiça para garantir o direito ao aborto legal. Com a negativa de diversos médicos, o acesso ao procedimento fica comprometido, já que na prática somente o Iberba o realiza em toda Bahia. Muitas mulheres precisam viajar para a capital e várias só conseguem ter acesso ao serviço quando já ultrapassaram a idade gestacional permitida para o aborto legal, que é até a 20ª semana. BN
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