Reprodução / Via jatv.com.br
O delegado David Queiroz postou no Facebook detalhes de uma ocorrência no estado de Santa Catarina: um ladrão foi detido por ter supostamente roubado 14 peças de picanha em um mercado da cidade de Brusque. Durante o interrogatório, o ladrão confessou o crime. Mas com um porém: ele afirmou ter roubado 4 peças e não 14, como dizia o gerente do mercado.
“Dirigi-me ao gerente do local e indaguei-lhe sobre a alegação do preso. Surpreendentemente ele respondeu que havia implantado as outras 10 peças de carne junto ao preso porque sabia que somente com as 04 peças realmente subtraídas ele seria solto ainda na delegacia de polícia, tendo em vista a aplicação do princípio da insignificância”. Isso mesmo: o gerente plantou falsas evidências (no caso, 10 picanhas a mais) na tentativa de piorar o crime e certificar-se que o ladrão fosse mesmo preso. “Respirei fundo e confesso que por um instante pensei em simplesmente ignorar a confissão que estava fazendo. Acredito que ele também imaginou que eu apoiaria sua atitude, motivo pelo qual confessou. Todavia, a vontade de “fazer a coisa certa” falou mais alto. Assim, constrangido, e após até mesmo pedir desculpas ao gerente, dei-lhe voz de prisão em flagrante pelo crime de fraude processual (art. 347 do CP)”, afirmou o delegado em entrevista ao BuzzFeed Brasil.
David Queiroz disse que os dois (o ladrão de picanha e o gerente do mercado) foram então detidos. Segundo o delegado, o ladrão permanece preso pois não pagou fiança de um salário mínimo (R$ 788). O gerente foi solto após pagar fiança estipulada em dois salários (R$ 1.576). O delegado explicou que a diferença de valores se dá, entre outros motivos, principalmente por causa da natureza distinta dos crimes e condição pessoal de fortuna dos acusados. Do Portal NS
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