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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Entenda a proposta que reduz a maioridade penal para 16 anos

Câmara criou comissão para analisar projeto apresentado há 22 anos. Texto permite que pena em prisão comum possa valer a partir de 16 anos.
A comissão especial criada nesta terça-feira (31) na Câmara dos Deputados para discutir a redução da maioridade penal para 16 anos vai analisar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 171/1993) apresentada há 22 anos. Junto a esse texto, foram agrupadas outras 37 proposições com o mesmo teor, que serão analisadas em conjunto.
O texto original é de autoria do ex-deputado Benedito Domingos (PP-DF), e altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, com o objetivo de reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para a responsabilização penal. Do G1, em Brasília

O que determina a Constituição
Pelo artigo 228 da Constituição Federal, “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. A redação proposta pela PEC sugere que o artigo seja substituído por: “São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

O que diz o ECA
A legislação especial ao qual a Constituição se refere trata-se, atualmente, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o estatuto, o adolescente menor de 18 anos que pratica ato infracional pode ter, como medida socioeducativa, desde advertência e prestação de serviços à comunidade até a internação em estabelecimento educacional, uma “medida privativa da liberdade”.
A internação, segundo o ECA, só deve ocorrer em casos de ato infracional considerado violento ou com grave ameaça, quando há reincidência de infrações consideradas graves ou quando há descumprimento de medida socioeducativa anterior. A legislação determina que a internação não pode durar mais de três anos e a liberação é obrigatória aos 21 anos de idade.
A PEC não altera o ECA, mas, conforme a proposta, as punições estabelecidas no estatuto que são válidas para adolescentes que praticam atos infracionais só valeriam para quem tem até 15 anos.

Justificativa da proposta
Na justificativa da PEC, o ex-deputado Domingos alega que a maioridade penal foi fixada em 1940, quando os jovens, segundo ele, tinham “um desenvolvimento mental inferior aos jovens de hoje da mesma idade”.
De acordo com Domingos, “o acesso à informação, a liberdade de imprensa, a ausência de censura prévia, a liberação sexual, dentre outros fatores”, aumentaram a capacidade de discernimento dos jovens para “entender o caráter delituoso” e, por isso, capazes de serem responsabilizados criminalmente.
“Se há algum tempo atrás se entendia que a capacidade de discernimento tomava vulto a partir dos 18 anos, hoje, de maneira límpida e cristalina, o mesmo ocorre quando nos deparamos com os adolescentes com mais de 16″, afirma o texto.

‘Cláusula Pétrea’
Entre os argumentos de quem é contra à redução da maioridade penal está o de que o artigo 228 da Constituição Federal seria uma cláusula pétrea, ou seja, não poderia ser objeto de uma proposta de emenda.
O parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nesta terça-feira (31), no entanto, argumenta que a proposta do ex-deputado Benedito Domingos não visa abolir a maioridade penal, mas modificá-la.

Tramitação
A comissão especial da Câmara destinada a analisar a PEC 171/1993 será instalada em 8 de abril e terá até 40 sessões para emitir um parecer sobre a proposta. Depois, o projeto segue para apreciação no plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos, dos 513 deputados em dois turnos de votação para ser aprovado.
Com a aprovação da Câmara, a PEC segue para o Senado, onde também será analisada pela CCJ da Casa e passará por mais duas votações em plenário, onde são exigidos 49 votos entre os 81 senadores. Do G1, em Brasília

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