Brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.
“A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam”, explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.
Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período”, relaciona o especialista em Direito Tributário.
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