Por Murilo Rodrigues Alves | Estadão Conteúdo
Mais de R$ 25 milhões são descontados todo mês direto da aposentadoria de 1,6 milhão de pessoas em todo o País pela Previdência Social e são repassados para sindicatos. O desconto compulsório da chamada mensalidade sindical - que somou mais de R$ 300 milhões em 2014 - é amparado pela lei, mas boa parte dos aposentados nem sequer sabe que o valor está sendo subtraído do benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que há atualmente acordo com 13 entidades, que enviam a lista de quem deve ter a contribuição deduzida do benefício. Cada uma das entidades fixa o porcentual ou valor do desconto, aprovado em assembleia-geral, mas pode chegar a 2% da aposentadoria.
O desconto só pode ser feito com autorização do segurado. O controle, porém, é dificultado porque os aposentados não recebem cópia do contracheque, que só fica disponível online. A rubrica também não é clara em relação ao que se deve o desconto.
Segundo o INSS, o beneficiário que deseja excluir o desconto precisa de requerimento em uma das agências da Previdência Social ou ir ao sindicato ao qual é filiado.
A reportagem do Estado foi a uma agência em Brasília para saber como deveria proceder para pedir o cancelamento do desconto e que formulário deveria preencher. A atendente disse desconhecer o assunto: “Mas não pode haver nenhum desconto assim direto da fonte da aposentadoria a não ser empréstimos consignados. Ainda mais para sindicatos. Pode uma coisa dessas?”, perguntou uma atendente para a outra e nenhuma resolveu a situação. Ao ligar para o número 135, central de atendimento da Previdência Social, o Estado foi orientado a procurar o sindicato para desfazer o vínculo que permite o desconto.
O INSS sabe que existem irregularidades em alguns descontos e informou que realiza fiscalizações periódicas nas entidades conveniadas. “Em caso de inexistência da autorização, deve ser procedida a devolução dos valores ao segurado, com o prévio desconto da entidade de classe”, informou o INSS.
Esses convênios se amparam na Lei 8.213 de julho de 1991, que permite o desconto na folha de pagamento da Previdência desde que o aposentado autorize e desde que a entidade que recebe o dinheiro seja reconhecida legalmente. As entidades dizem se empenhar para uma política de valorização dos benefícios das aposentadorias e pensões, o que justificaria os descontos. A contribuição também permitiria que os aposentados tivessem acesso a serviços de advogados do sindicato.
Alguns aposentados autorizam o desconto e depois esquecem, argumentam alguns líderes sindicais que preferem não se identificar.
No Congresso Nacional, existe um projeto de lei do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) para punir as entidades que descontarem a mensalidade sem a autorização do aposentado. Pelo texto, a penalidade a ser aplicada é multa de 50% sobre o valor irregular arrecadado e restituição do valor arrecadado mais multa de 2%, juros de 1% e correção por um índice de inflação. O projeto, que foi aprovado no plenário do Senado e agora está na Câmara, determina ainda a suspensão, por prazo indeterminado, do repasse das mensalidades a favor da entidade infratora até o pagamento das multas e a restituição dos valores. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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