A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o mau desempenho no curso de um estudante de ensino superior participante do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não é motivo para a exclusão automática do contrato de financiamento. Em decisão de segunda instância promulgada na última quarta-feira (22), os desembargadores negaram recurso e confirmaram a sentença anterior. Exigência de aprovação mínimaUma das regras do Fies estipula que os estudantes financiados pelo governo precisam ser aprovados em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no semestre. Mas, segundo a Justiça Federal, caso esse requisito seja descumprido, as instituições não podem excluir o estudante do programa automaticamente, sem oferecer o direito à ampla defesa... Leia Mais
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