Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm de 28 de julho a 2 de agosto para entregar a primeira parcial da prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral (JE). Já a segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro. Ambas deverão conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
A divulgação dos dados pela Justiça Eleitoral da primeira parcial será no dia 6 de agosto, e da segunda parcial, no dia 6 de setembro. Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.
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