O empregado P.G.M., de uma Faculdade particular de Porto Velho, não suportou tanto assédio sexual de seu superior hierárquico e acionou a Justiça do Trabalho, com isso obteve decisão favorável e a Faculdade deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil ao reclamante em compensação ao dano moral por assédio. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho e sentença publicada na segunda-feira, dia 23 de junho.
Depois de ouvir testemunhas e analisar as provas, em audiência o magistrado ainda tentou possível conciliação, porém sem êxito.
O reclamante pede a condenação da reclamada por danos morais, alegando ter sofrido assédio sexual e moral do gerente de um dos setores da faculdade. Segundo ele o gerente o assediava inclusive no interior do banheiro da Instituição. Constrangido e sentindo-se invadido em sua intimidade, o reclamante pediu ao gerente que parasse com isso, mesmo assim o superior insistia nas investidas, acrescidas a brincadeiras com conotações sexuais. LEIA TUDO AQUI
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