Começa a vigorar nessa terça-feira (1º) a nova regra que estende para até nove meses o prazo de contratação de profissionais temporários. A medida consta da Portaria 789 publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de junho.
Atualmente, os contratos de trabalho temporário (tanto para substituição de trabalhador regular e permanente quanto por acréscimo extraordinário de serviços) duram, em geral, três meses e só podem ser prorrogados por igual período, limitados, portanto, ao máximo de até seis meses.
A Portaria 789 também delegou ao chefe da Seção de Relações do Trabalho, da SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) do Estado em que o trabalhador vai prestar o serviço, a competência para analisar os requerimentos de autorização da prorrogação do contrato de trabalho superior a três meses.
A nova norma estabelece, ainda, que as empresas de trabalho temporário terão que informar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos celebrados no mês anterior para serem utilizados em estudos sobre o mercado de trabalho.
Segundo o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, a portaria leva em conta a realidade vivenciada pelas empresas que muitas vezes precisam substituir, provisoriamente, um empregado regular e permanente em virtude de longos afastamentos. (Com MTE e Agora) http://zip.net/btnVjj
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