Senado aprova indicado pelo PMDB para o cargo de ministro do TCU. O ex-consultor-geral da Casa Bruno Dantas venceu o auditor Sérgio Mendes e o consultor de orçamento Fernando Moutinho – Fonte: Congressoemfoco.
A nossa Constituição já nasceu obsoleta e tendenciosamente política, e por isso a corrupção, a ideia viciada de tirar vantagem da coisa pública e o apadrinhamento político para abiscoitar cargos nos órgãos públicos são decorrências negativas de um país cujos políticos não primam pela ética, pela moralidade pública e pela meritocracia para preenchimento de seus ministérios.
Em países como Nova Zelândia, Dinamarca, Suécia, Finlândia, Inglaterra etc., a meritocracia é fator essencial para o exercício público. Na Nova Zelândia, os neozelandeses orgulham-se de ter um serviço público apolítico. Os postos de segundo escalão do governo, chamados no país de "executivos-chefes", podem ser disputados por qualquer cidadão e são todos ocupados por pessoas que passaram por uma rigorosa seleção, com avaliação de currículo, entrevistas e checagem de antecedentes. Este recrutamento é feito por um órgão independente, a Comissão de Serviços do Estado (SSC na sigla em inglês), cujo chefe é nomeado pelo Parlamento para um mandato de cinco anos. Os ministros podem recusar uma indicação feita pela SSC, mas isso raramente acontece. Cada profissional escolhido por essa comissão, por sua vez, forma sua equipe sem a interferência de nenhum político ou partido.
Por que não se deu preferência ao auditor Sérgio Mendes (concursado) do próprio TCU? Essa seria a escolha mais acertada, ética e moral, mais condizente com a natureza do cargo, pois ele já exercia a função de auditor do tribunal. Assim, o artigo constitucional, que referenda a indicação ao TCU, deveria ser alterado para que o cargo de ministro do TCU fosse preenchido somente por auditor concursado do próprio órgão.
Vejam o que escreveu o economista Maílson da Nóbrega, certamente, baseando-se na cultura de países desenvolvidos, como os anteriormente citados:
(1) "É hora de profissionalizar o serviço público, elegendo o mérito como critério da escolha dos funcionários. Dirigentes de órgãos e entidades públicos, inclusive empresas estatais, deveriam ser nomeados com base em métodos comparativos”.
(2) “No Ocidente, as ideias de profissionalização apareceram na Revolução Francesa (1789), mas o paradigma do serviço público moderno nasceu na Inglaterra vitoriana. Escândalos de incompetência, fisiologismo e corrupção deram origem à comissão Northcote-Trevelyan (1853), cujo relatório foi a base das mudanças. Entre as distorções identificadas estava a presença de analfabetos em empregos públicos. A comissão recomendou a criação do serviço público profissional, politicamente neutro e escolhido por mérito. Outras propostas foram adotadas ao longo do tempo, incluindo o estabelecimento, em 1855, de um órgão independente, ainda existente, para supervisionar a seleção de funcionários. Os servidores ficaram impedidos de concorrer a cargos públicos eletivos. Hoje, pouco mais de 100 cargos dependem de indicação política, incluídos os ministros."
(3) "A recente designação do novo presidente do Banco da Inglaterra (o banco central) foi precedida da publicação de edital para atrair candidatos. O escolhido foi um canadense". Observa-se aqui a evolução e transparência pública de um país desenvolvido".
O Brasil precisa urgentemente caminhar para frente seguindo as luzes dos países desenvolvidos e responsáveis pelas coisas públicas. Temos de erradicar de nossa Constituição os privilégios de toda a ordem. As indicações políticas já estão na hora de acabar.
Quando os países desenvolvidos se voltam para profissionalização elegendo o mérito (competência) profissional, a nossa República governamental e política retroage para acomodar nos empregos públicos cotistas raciais, beneficiados com 20% das vagas existentes, em desrespeito e detrimento de outros brasileiros, competentes, não afrodescentes. Este é o Brasil de práticas políticas condenáveis, onde os nossos parlamentares se comportam como meros carimbadores das ordens do poder Executivo Federal.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário