A União Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais para analista judiciário que, após ser aprovado em concurso, foi convocado para o cargo depois de candidatos classificados em posições inferiores a dele.
O relator do caso, o juiz federal convocado Marcos Augusto de Sousa, avaliou como justo o pedido de indenização porque de mera expectativa de direito à nomeação o impetrante passou a ser detentor do direito subjetivo e concreto à nomeação, o que é suficiente para justificar a indenização requerida. De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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